Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre alteração no Anexo I da Lei Complementar nº 009/04, de 18 de fevereiro de 2004, que instituiu o Sistema de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Municipio de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 09/2004, de 18 de fevereiro de 2004, Cargo - Artífice III e Mestre de Obras II, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artífice III
CAPACIDADE REQUERIDA
CONHECIMENTOS

Aplicação de técnicas.
Atividades que requer conhecimentos técnicos.
Primeiro Grau Completo.
EXPERIENCIAS

Acima de 6 meses a 2 anos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
1. Avaliação de Desempenho
2. Comprovante de Experiência.
Mestre de Obras II
CAPACIDADE REQUERIDA
CONHECIMENTOS

Aplicação de técnica.
Atividades que requer conhecimentos técnicos.
Primeiro Grau Completo.
EXPERIENCIAS

Acima de 6 meses a 2 anos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
1. Avaliação de Desempenho
2. Comprovante de Experiência.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 24 dias do mês de abril de 2013.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lc n 071-2013