Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.834, DE 08 DE MAIO DE 2018.

Autoriza a doação condicionada de áreas que menciona para a empresa Laticínios Bela Vista LTDA e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a desafetar e doar para a empresa Laticínios Bela Vista LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ. N° 02.089.969/0005-30, situado na GO-020, KM 46, nesta cidade de Bela Vista de Goiás, as áreas conforme limites e confrontações a seguir descritos:
I - Limites e confrontações da área pública municipal de 13.147,23 m², a ser desmembrada de uma área maior denominada Área Verde de nº 01, situada na Rodovia GO-020, no Distrito Agroindustrial de Bela Vista de Goiás, com 21.472,83 m², devidamente registrado em nome da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás, sob a matricula N° 6.167 do livro Nº 02 do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protesto, Tabelionato 2º de Notas: Inicia-se no marco denominado M03, de coordenadas UTM, E=717.541,675 e N=8.119.769,100, confrontando com a Fazenda Suçuapara de propriedade de Laticínios Bela Vista LTDA, segue pela linha divisória, com azimute e distância de 264°12'06" 10,03 metros; confrontando com a área de Compensação 02, segue pela linha divisória, com azimutes e distâncias de 350°03'13" - 146,96 metros e 264°07′57″ - 37,05 metros; confrontando com a Quadra 04- módulos 16/39 e 09/15, segue pela linha divisória, com azimutes e distâncias de 354°07'56 - 62,57 metros e 264°07'45" 13°05'28" - 26,54 metros; confrontando com a Fazenda Suçuapara de Propriedade de Laticínios Bela Vista LTDA, segue pela linha divisória, com azimute e distância de 84°07′35″ - 348,13 metros até o início desta descrição, marco M03;
II - Limites e confrontações da área pública municipal de 11.990,77 m² a ser doada: Inicia-se no marco denominado M03, de coordenadas UTM, E=717.546,886 e N=8.119.681,487, confrontando com a Área de Ocupação 01, segue pela linha divisória, com azimute e distância de 170°03'13" 146,96 metros; confrontando com a via primária, segue pela linha divisória, com azimutes e distâncias de 264°12'27" 33,07 metros; confrontando com a Quadra 03 - módulo 01/25, segue pela linha divisória, com azimutes e distâncias de 37°05'12 - 6,81 metros, 350°03'13"-180,94 metros, 311°20'44-6,14 metros, 264°13'42" - 224,77 metros 228°00'13" 16,10 metros e 193°05'56" - 15,57 metros; confrontando com a Via secundária, segue pela linha divisória, com azimute e distância de 284°17'18" - 28,05 metros; confrontando com a quadra 04 modulo 09/15, segue pela linha divisória, com azimutes e distâncias de 14°53'12"-20,59 metros e 34°20'16-22,78 metros; confrontando com a quadra 04- módulo 16/39, segue pela linha divisória, com azimutes e distâncias de 52°35'26" 11,61 metros e 84°07'04" 229,99 metros; confrontando com a Área de ocupação 01, segue pela linha divisória, com azimute e distância de 84°07'57"- 37,05 metros até o início desta descrição".
§ 1º O valor da avaliação da área pública descrita no inciso I corresponde a R$ 184.406,12 (cento e oitenta e quatro mil quatrocentos e seis reais e doze centavos), conforme laudo de avaliação anexo, elaborado pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município.
§ 2º O valor da avaliação da área pública descrita no inciso II corresponde a R$ 167.870,78 (cento e sessenta e sete mil oitocentos e setenta reais e setenta e oito centavos), conforme laudo de avaliação anexo, elaborado pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município.
Art. 2º As doações de que tratam esta lei se justificam pelo fato dos terrenos descritos nos incisos I e II do artigo 1º estarem ocupados pela empresa donatária, indústria e maior fomentadora de empregos do Município, não atendendo, tais áreas, ao interesse público.
Art. 3º As doações de que tratam esta lei ficam condicionadas à reconstrução, até o final do mês de junho/2018 e manutenção até 31 de dezembro de 2020 da chamada "Praça da Bíblia", localizada no cruzamento da Avenida Joaquim Bueno Teles com a Rua Domingos Arantes, cujas despesas correrão às expensas da donatária.
I - A doação descrita na presente Lei só se personifica com o cumprimento do art. 3º, contudo se não ocorrer, o imóvel constante da referida doação retrocederá ao Município.
Art. 4º A doação segue as regras contidas no artigo 91 da Lei Orgânica e na Lei Municipal nº 1.592/2010, de 09 de dezembro de 2010 "Cria Programa Municipal de Estimulo de Fomento a Indústria, Comércio e Serviços, e dá outras providências".
Art. 5º Todas as despesas relativas à doação de imóveis de que trata a presente Lei, mormente aquelas atinentes à lavratura de escritura e registro, correrão às expensas do donatário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, 08 de Maio de 2018.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1834-2018