Prefeitura de Bela Vista de Goiás

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Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 10 DE MAIO DE 2022.

Acescenta dispositivos na Lei Complementar nº 116/2019, que dispõe sobre o parcelamento de férais para servidores públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Bela Vista de Goiás, e altera a Lei nº 985/1993, que institui o regime jurídico único dos funcionários públicos do município de Bela Vista de Goiás, na forma que especifica.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Municipal nº 116, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de férias para servidores públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Bela Vista de Goiás na forma que especifica e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º...................................................
..................................................
Art. 2º Fica revogado o § 3º do artigo 63 da Lei Municipal nº 985, de 14 de junho de 1993, que institui o regime jurídico único dos funcionários públicos do município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de maio de 2022.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lc n 127-2022