Art. 1º A Lei Municipal nº 116, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de férias para servidores públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Bela Vista de Goiás na forma que especifica e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º...................................................
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Art. 2º Fica revogado o § 3º do artigo 63 da Lei Municipal nº 985, de 14 de junho de 1993, que institui o regime jurídico único dos funcionários públicos do município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
