Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre alteração no Anexo II da Lei Complementar nº 094/2016 na forma que especifica.

A Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A tabela de quantitativo de codificação do cargo de Monitor por categoria profissional e quantidade de vagas, prevista na Lei Complementar nº 094/2016, passa a ter a seguinte redação:
Operacional Monitor 105 I 1.37.1.03
II 1.38.2.04
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 06 de dezembro de 2018.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2019.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lc n 115-2019