Art. 1º A tabela de quantitativo de codificação do cargo de Monitor por categoria profissional e quantidade de vagas, prevista na Lei Complementar nº 094/2016, passa a ter a seguinte redação:
| Operacional | Monitor | 105 | I | 1.37.1.03 |
| II | 1.38.2.04 |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 06 de dezembro de 2018.
