Art. 1º A Lei Complementar nº 012/2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério do Município de Bela Vista de Goiás, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 64. ..................................................
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"Art. 65. ..................................................
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I - Gratificações:
Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotação constante orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
