Art. 1º A Lei Municipal nº 1.440, de 07 de março de 2007, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Bela Vista de Goiás/GO e, dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) pensão por morte.
"(NR)
"Art. 48. ..................................................
..................................................
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III - [REVOGADO]."
"Art. 70. ..................................................
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Art. 2º O PREVIBEL poderá custear a capacitação dos responsáveis pela gestão dos recursos dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos para a obtenção da certificação, conforme previsto no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, respeitado o limite previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 1.440, de 07 de março de 2007.
Art. 3º As alíquotas de contribuição previstas na presente Lei passam a vigorar após decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação, ficando o início da vigência prorrogado ao primeiro dia do mês subsequente caso a noventena não se encerre no último dia do mês.
Parágrafo único. Até o início da vigência da alíquota de que trata o caput deste artigo, permanecem inalteradas as atuais alíquotas.
Art. 4º O benefício previsto no artigo 34 da Lei Municipal nº 1.440, de 07 de março de 2007, auxílio reclusão, será custeado pelo Tesouro Municipal apenas aos dependentes dos segurados que o estavam recebendo quando da entrada em vigor desta Lei, ficando extinto para os demais servidores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
