Art. 1º Ficam criadas 09 (nove) vagas para o cargo de Agente Administrativo e 19 (dezenove) vagas para o cargo de Monitor, todos disciplinados pela Lei Complementar nº 094/2016.
Art. 2º A tabela de quantitativo de codificação dos cargos de Agente Administrativo e Monitor por categoria profissional e quantidade de vagas, prevista na Lei Complementar nº 094/2016, passa a ter a seguinte redação:
| Operacional | Monitor | 71 | I | 1.37.1.03 |
| II | 1.38.2.04 |
| Administrativa | Agente de Administrativo | 62 | I | 2.10.1.03 |
| II | 2.11.2.04 | |||
| III | 2.12.3.06 | |||
| IV | 2.13.4.08 | |||
| V | 2.13.4.10 |
Art. 3º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
