Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a criação de vagas para os cargos de agente admnistrativo e monitor e altera a Lei Complementar nº 094/2016, na forma que especifica e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas 09 (nove) vagas para o cargo de Agente Administrativo e 19 (dezenove) vagas para o cargo de Monitor, todos disciplinados pela Lei Complementar nº 094/2016.
Art. 2º A tabela de quantitativo de codificação dos cargos de Agente Administrativo e Monitor por categoria profissional e quantidade de vagas, prevista na Lei Complementar nº 094/2016, passa a ter a seguinte redação:
Operacional Monitor 71 I 1.37.1.03
II 1.38.2.04
Administrativa Agente de Administrativo 62 I 2.10.1.03
II 2.11.2.04
III 2.12.3.06
IV 2.13.4.08
V 2.13.4.10
Art. 3º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 06 dias do mês de dezembro de 2018.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lc n 114-2018