Prefeitura de Bela Vista de Goiás

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Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.786, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.

Estima a Receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município de Bela Vista de Goiás, para o exercício financeiro de 2017.

O Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás - Estado de Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de Bela Vista De Goiás, para o exercício financeiro de 2017, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 63.373.579,39 (sessenta e três milhões, trezentos e setenta e três mil e quinhentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos).
Art. 3º A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
TÍTULOS TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA 10.735.312,22
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.384.285,80
RECEITA PATRIMONIAL 510.300,82
RECEITA SERVIÇOS 89.580,96
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 49.325.870,44
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 989.598,16
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.311,318,03
RECEITAS DE CAPITAL 0,00
SUB-TOTAL 64.316.506,43
OPERAÇÃO DE CREDITO 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 84.690,52
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 5.094.344,44
SUB - TOTAL 5.179.034,96
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA -6.121.962,00
SUB - TOTAL -6.121.962,00
TOTAL GERAL 63.373.579,39
Art. 4º A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º A Despesa total fixada é no valor de R$ 63.373.579,39 (sessenta e três milhões, trezentos e setenta e três mil e quinhentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos).
I - Orçamento fiscal em R$ 60.132.702,82 (sessenta milhões, cento e trinta e dois mil e setecentos e dois reais e oitenta e dois centavos).
II - Orçamento da seguridade social em R$ 3.240.876,57 (três milhões, duzentos e quarenta mil e oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 6º A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - Por Órgãos:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA 440.866,74 440.866,74
GABINETE DO PREFEITO 824.571,90 824.571,90
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 167.782,05 167.782,05
SEC.MUN.DE AGRICULTURA.PEC.PESCA E 1.033.484,38 1.033.484,38
SEC.MUN.DE OBRAS 6.225.216,94 6.225.216,94
SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.990.561,61 11.990.561,61
SEC.MUN.IND.COM.E TURISMO 719.937,51 719.937,51
SECRE.MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE 415.106,14 415.106,14
SECRETARIA MUN. DE VIAÇÃO ESTRADAS E RODAGENS 1.430.137,82 1.430.137,82
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4.228.158,72 4.228.158,72
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 1.440.810,45 1.440.810,45
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 3.387.569,10 3.387.569,10
CÂMARA MUNICIPAL 3.585.958,61 3.585.958,61
FUNDO MUN.DE GESTÃO DOS RECURSOS DO FUND 4.668.041,49 4.668.041,49
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1.426.021,29 1.426.021,29
SMT 577.225,33 577.225,33
PREVIBEL - FUNDO PREV.DOS SERV. MUNICIPAL 3.240.876,57 3.240.876,57
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.097.998,72 14.097.998,72
SECRETARIA MUN.DE SAÚDE 335.564,08 335.564,08
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISSTÊNCIA SOCIAL 2.520.139,60 2.520.139,60
SECRETARIA MUN.DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 233.137,42 233.137,42
FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIA.ADOL.FMDCA 61.011,65 61.011,65
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 323.401,27 323.401,27
TOTAL GERAL 60.132.702,82 3.240.876,57 63.373.579,39
II - Por Funções:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Administrativa  9.583.342,36 9.583.342,36
Agricultura 1.033.484,38 1.033.484,38
Comércio e Serviços 172.357,93 172.357,93
Cultura 415.106,14 415.106,14
Desporte e Lazer 1.440.810,45 1.440.810,45
Educação 11.990.561,61 11.990.561,61
Encargos Especiais 2.160.300,69 2.160.300,69
GESTÃO AMBIENTAL 0,00 0,00
Indústria 208.964,91 208.964,91
Reserva de Contingência  167.782,05 167.782,05
Transporte 1.430.137,82 1.430.137,82
Urbanismo 3.701.355,02 3.701.355,02
Encargos Especiais 1.000,00 1.000,00
Legislativa 3.584.958,61 3.584.958,61
Educação 4.668.041,49 4.668.041,49
Administrativa 961.696,17 961.696,17
GESTÃO AMBIENTAL 464.325,12 464.325,12
Administrativa 577.225,33 577.225,33
Previdência Social 3.240.876,57 3.240.876,57
Saúde 14.433.562,80 14.433.562,80
Assistência Social 2.753.277,02 2.753.277,02
DIREITOS DA CIDADANIA 61.011,65 61.011,65
Habitação 323.401,27 323.401,27
TOTAL GERAL 60.132.702,82 3.240.876,57 60.132.702,82
III - Por Órgãos e Fontes:
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA 61.011,65
CÂMARA MUNICIPAL 2.520.139,60
FUNDO MUN.DE GESTÃO DOS RECURSOS DO FUND 323.401,27
FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIA. ADOL. FMDCA 14.097.998,72
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.426.021,29
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 824.571,90
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.240.876,57
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 167.782,05
GABINETE DO PREFEITO 1.033.484,38
PREVIBEL - FUNDO PREV.DOS SERV. MUNICIPAL 6.225.216,94
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.033.484,38
SEC.MUN.DE AGRICULTURA.PEC.PESCA E 6.225.216,94
SEC.MUN.DE OBRAS 11.990.561,61
SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 719.937,51
SECRE.MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE 415.106,14
SECRETARIA MUN. DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 233.137,42
SECRETARIA MUN.DE SAÚDE 335.564,08
SECRETARIA MUN. DE VIAÇÃO ESTRADAS E RODAGENS 1.430.137,82
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4.228.158,72
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 1.440.810,45
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 3.387.569,10
SMT 577.225,33
TOTAL 63.373.579,39
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º Fica o chefe do Poder Executivo e Legislativo autorizados abrirem créditos suplementares até o limite de 70% (setenta por cento), do valor total do Orçamento.
a) Decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita, orçada constante no Art.3º desta Lei, nos termos da Lei Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares. pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-los as disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo, também, a programação financeira para o. Exercício de 2017.
Art. 10. Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta Lei.
Art. 11. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo Único. Excluem-se do disposto neste Artigo os casos em que por força da Lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva se feito através do grupo extra-orçamentário.
Art. 12. Esta Lei vigorará a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, 12 de dezembro de 2016.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1786-2016