Art. 1º O art. 25 da Lei Municipal Nº 1.516/2009 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 25. São órgãos de apoio à atividade administrativa e político-parlamentar:
I - Gabinete da Presidência:
b) Assessor Parlamentar Especial;
II - Gabinetes dos Vereadores:
a) Assessor Parlamentar.
Parágrafo único. O preenchimento dos cargos de que trata os incisos I e II deste artigo, cujos ocupantes terão exercício exclusivo nos Gabinetes de Vereadores e da Presidência, sendo de livre indicação parlamentar com a aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal."
Art. 2º O art. 26 da Lei Municipal nº 1.516/2009 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Os Anexos IV, V, VI, VII e IX passam a ter a seguinte redação:
ANEXO IV
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PARTE TRANSITÓRIA
| SITUAÇÃO NOVA | SITUAÇÃO ANTERIOR | ||||
| CARGO/FUNÇÃO | QUANT. | CARGO | CLASSE | QUANT. | |
| Coordenador Administrativo Legislativo | 01 | ||||
| Assessor Parlamentar Especial | 05 | ||||
| Assessor Parlamentar | 11 | ||||
| TOTAL | 17 | ||||
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| CLASSE | CARGO | REQUISITOS | QUAN. |
| Direção Executiva | Coordenador Administrativo Legislativo | Diploma de ensino superior completo devidamente registrado no MEC nos cursos de Direito, Administração de Empresas e Ciências Contábeis. | 01 |
| Direção Executiva | Assessor Parlamentar Especial | Diploma de Ensino Médio completo devidamente registrado no MEC ou Declaração que está cursando o Ensino Médio | 05 |
| Gabinete | Assessor Parlamentar | 11 | |
| TOTAL | 17 | ||
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS E VENCIMENTOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
| CARGO | SÍMBOLO | QUANT. |
| Direção Executiva | Coordenador Administrativo Legislativo | CAS - 03 | 01 |
| Direção Executiva | Assessor Parlamentar Especial | CAS - 02 | 05 |
| Assessoria Parlamentar | Assessor Parlamentar | CAS - 01 | 11 |
| TOTAL | 17 | ||
ANEXO VII
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| SÍMBOLO | VALOR (R$) |
| CAS 01 | R$ 1.500,00 |
| CAS 02 | R$ 1.100,00 |
| CAS 03 | R$ 3.000,00 |
ANEXO IX
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO
PARTE TRANSITORIA
Cargo: COORDENADOR ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Função: Coordenador Administrativo
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - Incumbe dirigir, planejar, coordenar, supervisionar as atividades administrativas do Poder Legislativo;
II - Prestar as informações e fornecer subsídios sobre assuntos afetos a Câmara Municipal;
III - Promover estudos, análises e interpretação da legislação vigente, objetivando a adequação melhoria na qualidade do serviço público e desenvolvimento do Poder Legislativo;
IV - Aprovar os planos de metas e programas de trabalho da Câmara Municipal, estabelecendo objetivos prioritários;
V - Efetuar a aquisição de materiais, equipamentos e serviços quando os valores não excederem os limites para licitação, fazendo a cotação, elaborando mapas demonstrativos de preços, conferindo as notas fiscais e mantendo cadastro atualizado de fornecedores mediante autorização do Presidente da Câmara;
VI - Reparar o processo para aquisição de materiais e equipamentos e contratação de obras e serviços, procedendo à cotação de preços e elaborando processos de licitação e contratos e tomando outras providências necessárias;
VII - Elaborar processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
VIII - Encaminhar e controlar a publicação dos extratos dos contratos firmados por esta Câmara;
IX - Observar o cumprimento e acompanhar a gestão dos contratos celebrados pela Câmara, elaborando aditivos e providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso;
X - Manter controle e registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara;
XI - Executar outras atividades correlatas às acima descritas determinações da Presidência da Câmara;
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR ESPECIAL
Função: Assessor Especial
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - Assistir a Presidência da Câmara na organização de solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara Municipal;
II - Recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
III - Redigir e digitar e-mails, correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Gabinete;
IV - Elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das audiências públicas;
V - Proceder à divulgação de informações institucionais via imprensa e Internet;
VI - Manter atualizado cadastro de informações de visitantes e outros dados relativos a Presidência da Câmara;
VII - Prestar informações em requerimentos a Mesa Diretora, aos servidores, aos eleitores de acordo com os dados solicitados;
VIII - Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar, a critério da Presidência da Câmara.
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR
Função: Assessor
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - Assistir o Vereador na organização de solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara Municipal;
II - Recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
III - Redigir correspondências, ofícios, memorandos, requerimentos, cartas, e- mails, etc. referentes ao Gabinete do Vereador ao qual está lotado;
IV - Operar os computadores do gabinete, do sistema operacional Windows e de aplicativos de escritório (como MS Office e outros, adquiridos pela Câmara), Intranet e Internet;
V - Prestar de serviços de secretária (agenda do vereador, atendimento telefônico, cadastro de visitantes e autoridades, arquivamento de documentos, digitação e outros) do Gabinete do Vereador ao qual está lotado;
VI - Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar, a critério do Vereador imediatamente subordinado.
Art. 4º O art. 29 da Lei Municipal nº 1.516/2009 passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º Esta Lei retroage seus efeitos a 1º de abril de 2017.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
