Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.795, DE 24 DE ABRIL DE 2017.

Altera os artigos 25, 26 e 29 e os Anexos IV, V, VI,VII E IX da Lei Municipal nº 1.516/2009 que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, Quadro de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Legislativo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprova e, eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 25 da Lei Municipal Nº 1.516/2009 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 25. São órgãos de apoio à atividade administrativa e político-parlamentar:
I - Gabinete da Presidência:
b) Assessor Parlamentar Especial;
II - Gabinetes dos Vereadores:
a) Assessor Parlamentar.
Parágrafo único. O preenchimento dos cargos de que trata os incisos I e II deste artigo, cujos ocupantes terão exercício exclusivo nos Gabinetes de Vereadores e da Presidência, sendo de livre indicação parlamentar com a aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal."
Art. 2º O art. 26 da Lei Municipal nº 1.516/2009 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Os Anexos IV, V, VI, VII e IX passam a ter a seguinte redação:
ANEXO IV
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PARTE TRANSITÓRIA
SITUAÇÃO NOVA SITUAÇÃO ANTERIOR
CARGO/FUNÇÃO QUANT. CARGO CLASSE QUANT.
Coordenador Administrativo Legislativo 01
Assessor Parlamentar Especial 05
Assessor Parlamentar 11
TOTAL 17
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CLASSE CARGO REQUISITOS QUAN.
Direção Executiva Coordenador Administrativo Legislativo Diploma de ensino superior completo devidamente registrado no MEC nos cursos de Direito, Administração de Empresas e Ciências Contábeis. 01
Direção Executiva Assessor Parlamentar Especial Diploma de Ensino Médio completo devidamente registrado no MEC ou Declaração que está cursando o Ensino Médio 05
Gabinete Assessor Parlamentar 11
TOTAL 17
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS E VENCIMENTOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO SÍMBOLO QUANT.
Direção Executiva Coordenador Administrativo Legislativo CAS - 03 01
Direção Executiva  Assessor Parlamentar Especial CAS - 02 05
Assessoria Parlamentar Assessor Parlamentar CAS - 01 11
TOTAL 17
ANEXO VII
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR (R$)
CAS 01 R$ 1.500,00
CAS 02 R$ 1.100,00
CAS 03 R$ 3.000,00
ANEXO IX
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO
PARTE TRANSITORIA
Cargo: COORDENADOR ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Função: Coordenador Administrativo
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - Incumbe dirigir, planejar, coordenar, supervisionar as atividades administrativas do Poder Legislativo;
II - Prestar as informações e fornecer subsídios sobre assuntos afetos a Câmara Municipal;
III - Promover estudos, análises e interpretação da legislação vigente, objetivando a adequação melhoria na qualidade do serviço público e desenvolvimento do Poder Legislativo;
IV - Aprovar os planos de metas e programas de trabalho da Câmara Municipal, estabelecendo objetivos prioritários;
V - Efetuar a aquisição de materiais, equipamentos e serviços quando os valores não excederem os limites para licitação, fazendo a cotação, elaborando mapas demonstrativos de preços, conferindo as notas fiscais e mantendo cadastro atualizado de fornecedores mediante autorização do Presidente da Câmara;
VI - Reparar o processo para aquisição de materiais e equipamentos e contratação de obras e serviços, procedendo à cotação de preços e elaborando processos de licitação e contratos e tomando outras providências necessárias;
VII - Elaborar processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
VIII - Encaminhar e controlar a publicação dos extratos dos contratos firmados por esta Câmara;
IX - Observar o cumprimento e acompanhar a gestão dos contratos celebrados pela Câmara, elaborando aditivos e providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso;
X - Manter controle e registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara;
XI - Executar outras atividades correlatas às acima descritas determinações da Presidência da Câmara;
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR ESPECIAL
Função: Assessor Especial
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - Assistir a Presidência da Câmara na organização de solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara Municipal;
II - Recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
III - Redigir e digitar e-mails, correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Gabinete;
IV - Elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das audiências públicas;
V - Proceder à divulgação de informações institucionais via imprensa e Internet;
VI - Manter atualizado cadastro de informações de visitantes e outros dados relativos a Presidência da Câmara;
VII - Prestar informações em requerimentos a Mesa Diretora, aos servidores, aos eleitores de acordo com os dados solicitados;
VIII - Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar, a critério da Presidência da Câmara.
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR
Função: Assessor
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - Assistir o Vereador na organização de solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara Municipal;
II - Recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
III - Redigir correspondências, ofícios, memorandos, requerimentos, cartas, e- mails, etc. referentes ao Gabinete do Vereador ao qual está lotado;
IV - Operar os computadores do gabinete, do sistema operacional Windows e de aplicativos de escritório (como MS Office e outros, adquiridos pela Câmara), Intranet e Internet;
V - Prestar de serviços de secretária (agenda do vereador, atendimento telefônico, cadastro de visitantes e autoridades, arquivamento de documentos, digitação e outros) do Gabinete do Vereador ao qual está lotado;
VI - Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar, a critério do Vereador imediatamente subordinado.
Art. 4º O art. 29 da Lei Municipal nº 1.516/2009 passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º Esta Lei retroage seus efeitos a 1º de abril de 2017.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, 24 de abril de 2017.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1795-2017