Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 04 DE SETEMBRO DE 2006.

Altera a redação do art.21, do Título II, Capítulo I, Seção II - Do Funcionamento da Câmara, da Lei Orgânica do Município.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Emenada ao texto da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás.
Art. 1º O art. 21 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, a passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aos quatro dias do Mês de Setembro de 2006.

Carlos José Costa Carvalho
Presidente

César Antônio Pinto Atraíde

Primeiro Secretário

Lista de anexos:

Emenda 001-2006