Art. 1º O art. 21 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, a passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 04 DE SETEMBRO DE 2006.
Altera a redação do art.21, do Título II, Capítulo I, Seção II - Do Funcionamento da Câmara, da Lei Orgânica do Município.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aos quatro dias do Mês de Setembro de 2006.
Carlos José Costa Carvalho
Presidente
César Antônio Pinto Atraíde
Primeiro Secretário
Lista de anexos: