Art. 1º Altera os seguintes artigos da Lei Complementar nº 12/2004:
"
Art. 1º Fica instituído, por força e nos termos desta Lei O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MAGISTÉRIO, no âmbito do Município de Bela Vista de Goiás, em conformidade com o que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e os princípios norteadores da nova ordem constitucional introduzida pela Emenda nº 14, que modifica os artigos 34, 208, 211 e 212 da Constituição da República e da nova redação ao art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo que o Município de Bela Vista de Goiás atuará, prioritariamente, na educação infantil e no ensino fundamental.
(...)
"Art. 2º (...)
(...)
"Art. 11. (...)
(...)
(...)
"Art. 35. (...)
(...)
(...)
(...)
"Art. 52. (...)
"Art. 53. (...)
§ 1º (...)
(...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
"Art. 59. (...)
(...)
(...)
I - (...)
Parágrafo único. Revogado."
CAPÍTULO II
Da Remuneração de Diretor de Escola Municipal
Da Remuneração de Diretor de Escola Municipal
"Art. 68. (...)
(...)
(...)
"Art. 92. (...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
Seção IV
Da Licença à Gestante
Da Licença à Gestante
(...)
(...)
"Art. 97. (...)
(...)
(...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
(...)
"Art. 117. (...)
(...)
(...)
"Art. 118. (...)
(...)
Seção II
Do Período Transitório
Do Período Transitório
(...)
(...)
"Art. 142. Constitui transgressão disciplinar:
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
