Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 056, DE 26 DE JULHO DE 2011.

Altera Lei Complementar nº 12/2004, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 14, de 12/09/96, e a do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o superior e predominante interesse público, especialmente quanto às necessidades de adequação às disposições contidas na Lei Federal nº 9.394/96, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases de Educação Nacional, em combinação com Lei Federal nº 9424/96, de 24/12/96, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, em consonância com a Lei Federal nº 11.738, de 16/07/2008, e ainda os § § 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal em combinação com a Resolução 003/97 do Conselho Nacional de Educação, aprova e eu, na condição de Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os seguintes artigos da Lei Complementar nº 12/2004:
(...)
"Art. 2º (...)
(...)
"Art. 11. (...)
(...)
(...)
"Art. 35. (...)
(...)
(...)
(...)
"Art. 52. (...)
"Art. 53. (...)
§ 1º (...)
(...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
"Art. 59. (...)
(...)
(...)
I - (...)
Parágrafo único. Revogado."
CAPÍTULO II
Da Remuneração de Diretor de Escola Municipal
"Art. 68. (...)
(...)
(...)
"Art. 92. (...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
Seção IV
Da Licença à Gestante
(...)
(...)
"Art. 97. (...)
(...)
(...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
(...)
"Art. 117. (...)
(...)
(...)
"Art. 118. (...)
(...)
Seção II
Do Período Transitório
(...)
(...)
"Art. 142. Constitui transgressão disciplinar:
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Bela Vista de Goiás, aos 26 dias do mês de julho de 2011.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal