Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 22 DE JUNHO DE 2018.

Altera a Lei Complementar nº 094/2016, que Institui o Sistema de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Bela Vista de Goiás e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os requisitos para provimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I previso no Anexo I da Lei Complementar nº 094/2016 passam a ser:
REQUISISTOS PARA PROVIMENTO
01 - Ensino fundamental Incompleto;
02 - Concurso Público;
03 - Exame de higidez física;
04 - Exame de aptidão física.
Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 22 dias do mês de junho de 2018.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lc n 112-2018