Art. 1º Os requisitos para provimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I previso no Anexo I da Lei Complementar nº 094/2016 passam a ser:
REQUISISTOS PARA PROVIMENTO
| 01 - Ensino fundamental Incompleto; |
| 02 - Concurso Público; |
| 03 - Exame de higidez física; |
| 04 - Exame de aptidão física. |
Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
