Art. 1º Ficam alterados o §1º, do artigo 20, a letra "e" e letra "h", do artigo 91, acrescenta o § 7° e §8º do artigo 45, e altere-se a Letra "e" do Art. 91 da Lei Complementar nº 084/2014, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de Bela Vista de Goiás, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. ..................................................
..................................................
..................................................
"Art. 45. ..................................................
..................................................
..................................................
"Art. 91. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
