Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

Institui Zona de Expansão Urbana Descontínua na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passa a integrar a zona de expansão urbana descontínua do Município de Bela Vista de Goiás as áreas a seguir especificadas:
I - Uma gleba de terras contendo a área de 35,32.78 ha ou 353.278,00m² que "Inicia-se no vértice M-01 (E: 701.989,958 m, N: 8.143.148,936 m), cravado na confrontação com a ANTIGA RODOVIA GOIÂNIA A BELA VISTA e com ALVINO FELIPE NASCIMENTO, deste, segue confrontando com ALVINO FELIPE NASCIMENTO com o azimute de 109°41'20" e distância de 437,96 m, indo até o vértice M-02 (E:702.402,310 m, N: 8.143.001,384 m), cravado na confrontação com ALVINO FELIPE NASCIMENTO e na margem esquerda CÓRREGO FUNDO, deste, segue pelo referido córrego em sua jusante com a distância aproximada de 690,22 m, indo até o vértice M-03 (E: 702.347,009 m, N: 8.142.351,894 m), cravado na margem esquerda do CÓRREGO FUNDO e na margem direita de uma VERTENTE, deste, segue pela referida vertente em sua montante com a distância aproximada de 395,25 m, indo até o vértice M-04 (E: 701.977,705 m, N: 8.142.518,858 m), cravado na nascente desta vertente e na confrontação com a FAZENDA TABAGATINDA - MATRÍCULA 20.707, deste, segue confrontando a FAZENDA TABAGATINDA MATRÍCULA 20.707. com o azimute de 319°8'52" e distância de 353,52 m, indo até o vértice M-05 (E: 701.746,466 m, N: 8.142.786,257 m), cravado na confrontação com FAZENDA TABAGATINDA - MATRÍCULA 20.707 e com a ANTIGA RODOVIA GOIÂNIA A BELA VISTA, deste, segue confrontando com a ANTIGA RODOVIA GOIÂNIA A BELA VISTA com os seguintes azimutes e distâncias: 33°6'45” – 206,05 m e 34°33'29"-230,82 m, passando pelo vértice M-06 (E: 701.859,028 m, N: 8.142.958,845 m), indo até o vértice M-01 (E: 701.989,958 m, N: 8.143.148,936 m), ponto inicial da descrição deste perímetro".
II - Uma gleba de terras contendo a área de 4,00.00 ha ou 66,11 litros que "Inicia- se no vértice M-01 (E: 701.739,539 m, N: 8.142.778,929 m), cravado na confrontação com a ANTIGA RODOVIA GOIÂNIA A BELA VISTA e com a GLEBA TERRAS - FAZENDA VARGEM BONITA (Mat. 12.230), deste, segue confrontando com a GLEBA TERRAS - FAZENDA VARGEM BONITA (Mat. 12.230) com o azimute de 139°08'34" e distância de 353,67 m, indo até o vértice M-02 (E:701.746,343 m, N: 8.142.786,353 m), cravado na confrontação com GLEBA TERRAS - FAZENDA VARGEM BONITA (Mat. 12.230) e na cabeceira de uma vertente, deste, segue ela referida vertente em sua jusante com a distância aproximada de 406,48 m, indo até o vértice M-16 (E: 701.977,705 m, N: 8.142.518,858 m), cravado na margem da vertente e na confrontação com a GLEBA 01 - MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO E OUTROS, deste, segue confrontando com a GLEBA 01 MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO E OUTROS com os seguintes azimutes e distâncias: 268°33'8" - 249,05m, 311°29'28" - 204,74m, 334°35'44" 55,75m, 25°55'5". 39,19m, 319°8'34" 284,47m, passando pelos vértices M15 (E: 702.334,753 m, N: 8.142.348,817 m), M14 (E: 702.085,782 m, N: 8.142.342,524 m), M13 (E: 701.932,420 m, N: 8.142.478,165 m), M12 (E: 701.908,503 m, N: 8.142.528,525 m), e indo até o vértice M11 (E: 701.925,632 m, N: 8.142.563,773 m), cravado na confrontação com GLEBA 01 - MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO E OUTROS, e com a ANTIGA RODOVIA GOIÂNIA A BELA VISTA, deste, segue confrontando com a ANTIGA RODOVIA GOIÂNIA A BELA VISTA com o azimute AZ-42°30'23" e distância de 10,07 m, indo até o vértice M-01 (E: 701.739,539 m, N: 8.142.778,929 m), ponto inicial da descrição deste perímetro".
Art. 2º A área delimitada no artigo anterior passa a ser passível de Parcelamento do Solo com finalidade urbana, desde que observados os preceitos dispostos no Plano Diretor Participativo, instituído pela Lei Complementar nº 084/2014 e alterações posteriores.
Art. 3º A valorização imobiliária da área contemplada no artigo 1º, provocada unicamente pela sua transformação em zona de expansão urbana descontínua, gerará um crédito para o Município de Bela Vista de Goiás na razão e nos termos do §1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 084/2014, com a redação dada pela Lei Complementar nº 88/2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 12 dias do mês de Agosto de 2021.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lc n 123-2021