Art. 1º Passa a integrar a zona de expansão urbana descontínua do Município de Bela Vista de Goiás as áreas a seguir especificadas:
I - Uma gleba de terras contendo a área de 35,32.78 ha ou 353.278,00m² que "Inicia-se no vértice M-01 (E: 701.989,958 m, N: 8.143.148,936 m), cravado na confrontação com a ANTIGA RODOVIA GOIÂNIA A BELA VISTA e com ALVINO FELIPE NASCIMENTO, deste, segue confrontando com ALVINO FELIPE NASCIMENTO com o azimute de 109°41'20" e distância de 437,96 m, indo até o vértice M-02 (E:702.402,310 m, N: 8.143.001,384 m), cravado na confrontação com ALVINO FELIPE NASCIMENTO e na margem esquerda CÓRREGO FUNDO, deste, segue pelo referido córrego em sua jusante com a distância aproximada de 690,22 m, indo até o vértice M-03 (E: 702.347,009 m, N: 8.142.351,894 m), cravado na margem esquerda do CÓRREGO FUNDO e na margem direita de uma VERTENTE, deste, segue pela referida vertente em sua montante com a distância aproximada de 395,25 m, indo até o vértice M-04 (E: 701.977,705 m, N: 8.142.518,858 m), cravado na nascente desta vertente e na confrontação com a FAZENDA TABAGATINDA - MATRÍCULA 20.707, deste, segue confrontando a FAZENDA TABAGATINDA MATRÍCULA 20.707. com o azimute de 319°8'52" e distância de 353,52 m, indo até o vértice M-05 (E: 701.746,466 m, N: 8.142.786,257 m), cravado na confrontação com FAZENDA TABAGATINDA - MATRÍCULA 20.707 e com a ANTIGA RODOVIA GOIÂNIA A BELA VISTA, deste, segue confrontando com a ANTIGA RODOVIA GOIÂNIA A BELA VISTA com os seguintes azimutes e distâncias: 33°6'45” – 206,05 m e 34°33'29"-230,82 m, passando pelo vértice M-06 (E: 701.859,028 m, N: 8.142.958,845 m), indo até o vértice M-01 (E: 701.989,958 m, N: 8.143.148,936 m), ponto inicial da descrição deste perímetro".
II - Uma gleba de terras contendo a área de 4,00.00 ha ou 66,11 litros que "Inicia- se no vértice M-01 (E: 701.739,539 m, N: 8.142.778,929 m), cravado na confrontação com a ANTIGA RODOVIA GOIÂNIA A BELA VISTA e com a GLEBA TERRAS - FAZENDA VARGEM BONITA (Mat. 12.230), deste, segue confrontando com a GLEBA TERRAS - FAZENDA VARGEM BONITA (Mat. 12.230) com o azimute de 139°08'34" e distância de 353,67 m, indo até o vértice M-02 (E:701.746,343 m, N: 8.142.786,353 m), cravado na confrontação com GLEBA TERRAS - FAZENDA VARGEM BONITA (Mat. 12.230) e na cabeceira de uma vertente, deste, segue ela referida vertente em sua jusante com a distância aproximada de 406,48 m, indo até o vértice M-16 (E: 701.977,705 m, N: 8.142.518,858 m), cravado na margem da vertente e na confrontação com a GLEBA 01 - MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO E OUTROS, deste, segue confrontando com a GLEBA 01 MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO E OUTROS com os seguintes azimutes e distâncias: 268°33'8" - 249,05m, 311°29'28" - 204,74m, 334°35'44" 55,75m, 25°55'5". 39,19m, 319°8'34" 284,47m, passando pelos vértices M15 (E: 702.334,753 m, N: 8.142.348,817 m), M14 (E: 702.085,782 m, N: 8.142.342,524 m), M13 (E: 701.932,420 m, N: 8.142.478,165 m), M12 (E: 701.908,503 m, N: 8.142.528,525 m), e indo até o vértice M11 (E: 701.925,632 m, N: 8.142.563,773 m), cravado na confrontação com GLEBA 01 - MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO E OUTROS, e com a ANTIGA RODOVIA GOIÂNIA A BELA VISTA, deste, segue confrontando com a ANTIGA RODOVIA GOIÂNIA A BELA VISTA com o azimute AZ-42°30'23" e distância de 10,07 m, indo até o vértice M-01 (E: 701.739,539 m, N: 8.142.778,929 m), ponto inicial da descrição deste perímetro".
Art. 2º A área delimitada no artigo anterior passa a ser passível de Parcelamento do Solo com finalidade urbana, desde que observados os preceitos dispostos no Plano Diretor Participativo, instituído pela Lei Complementar nº 084/2014 e alterações posteriores.
Art. 3º A valorização imobiliária da área contemplada no artigo 1º, provocada unicamente pela sua transformação em zona de expansão urbana descontínua, gerará um crédito para o Município de Bela Vista de Goiás na razão e nos termos do §1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 084/2014, com a redação dada pela Lei Complementar nº 88/2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
