Art. 1º Ficam criados os cargos de Engenheiro Ambiental e Fiscal Ambiental conforme definido no Anexo I, com as atribuições dos cargos, e especificação da quantidade de vagas e suas respectivas classes de vencimentos no Anexo II, os quais integram esta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os novos cargos criados serão regidos pela Lei nº 985/1993, que instituiu o regime jurídico único dos funcionários públicos do Município de Bela Vista de Goiás, e suas alterações posteriores, e pela Lei Complementar nº 094/2016, que instituiu o Sistema de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Bela Vista de Goiás, e suas alterações posteriores.
Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
