Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 2.075, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Agentes Políticos do Município de Bela Vista de Goiás para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Bela Vista de Goiás para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fazendo jus a todos os direitos legais, bem como em atendimento as disposições contidas nos Artigos 29, 29-A, 37 e 39 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei Orgânica do Município, ficando os subsídios mensais a serem pagos mensalmente, em parcela única, assim fixados:
I - Prefeito: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
II - Vice-Prefeito: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);
III - Secretários Municipais: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais);
IV - Vereadores: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
Art. 2º Aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores fica assegurada a revisão geral anual através de lei específica, na mesma data e sem distinção de índices, desde que ocorra na mesma época e no mesmo índice concedido aos servidores municipais, na forma expressamente prevista no Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, e será concedida somente a partir do segundo ano do mandato.
Art. 3º O subsídio mensal dos Vereadores ficará dentro do limite de 30% (trinta por cento) do subsídio do Deputado Estadual com assento na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que serão pagos em parcela única.
Art. 4º O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores terão direito a receber valores referentes ao 13° (décimo terceiro) salário, e gozo de férias acrescidas de 1/3 (um terço) das férias, conforme determina a legislação vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 13 dias do Mês de Agosto de 2024.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita

Lista de anexos:

Lei n 2075-2024