Art. 1º O Manual de Descrição do Cargo de Fiscal passa a ter a seguinte descrição:
MANUAL DE DESCRIÇÃO DO CARGO
Código: 1.24.1.06
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Categ. Funcional Operacional |
Série de Classe Fiscal I |
Classe de Vencimento 06 |
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Cargo: Fiscal I |
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Descrição da Função: Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre obras, edificações, posturas, edificações e meio ambiente do município, fazendo vistorias nas atividades comerciais localizadas e ambulantes, no logradouro público em geral. Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta: examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devido ao Município; expedir atuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; outras atividades pertinentes de seu cargo. |
Tarefas Típicas / Aglomeradas
- Controlar e executar tarefas de fiscalização tributária, incluindo o funcionamento de estabelecimentos comerciais, indústrias e de prestação de serviços;
- Controlar e executar tarefa de fiscalização de construções, loteamento e posturas, notificando e autuando o infrator;
- Revisar e corrigir trabalho, acompanhar processos dando pareceres e informações necessárias;
- Esclarecer e informar ao público sobre os trabalhos específicos da área;
- Participar da elaboração e implantação de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços;
- Elaborar relatórios, demonstrativos e mapas;
- Participar de grupos de trabalho e comissões;
- Fazer levantamento e conferências em livros e documentos das empresas para fins de atualização cadastral e de controle de arrecadação;
- Efetuar notificações e auto de infração e imposição de penalidade em conformidade com a infração cometida;
- Efetuar intimações;
- Participar de grupo de trabalho, estudo e aplicação das normas municipais;
- Manter atualizado o Cadastro de Atividades Econômicas;
- Acompanhar e participar das atividades do Conselho Municipal de Assuntos Tributários;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
CAPACIDADE REQUERIDA
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CONHECIMENTOS Especializado. Nível superior. Executa atividades de apoio técnico-operacional. |
EXPERIÊNCIAS Não Necessárias. |
CONDIÇÕES ESSENCIAIS DE PROVIMENTO
Conhecimentos Específicos
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Em: 01 - Execução e controle especializado em serviços de apoio em administração geral e técnico-operacionais. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
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01 - curso superior em nível de graduação concluído e reconhecido pelo Ministério da Educação ou habilitação legal equivalente; 02 - Concurso Público; |
PERSPECTIVA DE CARREIRA
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Fonte de Recrutamento Concurso Público |
Promoção Fiscal II |
LOTAÇÃO
| Administração Pública Direta ou Indireta. |
MANUAL DE DESCRIÇÃO DO CARGO
Código: 1.25.2.07
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Categ. Funcional Operacional |
Série de Classe Fiscal II |
Classe de Vencimento 07 |
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Cargo: Fiscal II |
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Descrição da Função: Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre Tributos, obras, edificações, posturas, edificações e meio ambiente do município, fazendo vistorias nas atividades comerciais localizadas e ambulantes, no logradouro público em geral. Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta: examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devido ao Município; expedir atuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; outras atividades pertinentes de seu cargo. |
Tarefas Típicas / Aglomeradas
- Controlar e executar tarefas de fiscalização tributária, incluindo o funcionamento de estabelecimentos comerciais, indústrias e de prestação de serviços;
- Controlar e executar tarefa de fiscalização de construções, loteamento e posturas, notificando e autuando o infrator;
- Revisar e corrigir trabalho, acompanhar processos dando pareceres e informações necessárias;
- Esclarecer e informar ao público sobre os trabalhos especificas da área;
- Participar da elaboração e implantação de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços;
- Elaborar relatórios, demonstrativos e mapas;
- Participar de grupos de trabalho e comissões;
- Fazer levantamento e conferências em livros e documentos das empresas para fins de atualização cadastral e de controle de arrecadação;
- Efetuar notificações e auto de infração e imposição de penalidade em conformidade com a infração cometida;
- Efetuar intimações;
- Participar de grupo de trabalho, estudo e aplicação das normas municipais;
- Manter atualizado o Cadastro de Atividades Econômicas;
- Acompanhar e participar das atividades do Conselho Municipal de Assuntos Tributários;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
CAPACIDADE REQUERIDA
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CONHECIMENTOS Especializado. Nível superior Completo. Executa atividades de apoio profissional. |
EXPERIÊNCIAS Acima de 03 anos no cargo. |
CODIÇÕES ESSENCIAIS DE PROVIMENTO
Conhecimentos Específicos
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Em: 01 - Execução e controle especializado em serviços de apoio em administração geral e técnico-operacionais; |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
| 01 - Comprovante de Experiência e cursos adicionais de aperfeiçoamento. |
PERSPECTIVA DE CARREIRA
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Fonte de Recrutamento Fiscal I |
Promoção Fiscal III |
LOTAÇÃO
| Administração Pública Direta ou Indireta |
MANUAL DE DESCRIÇÃO DO CARGO
Código: 1.26.3.08
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Categ. Funcional Operacional |
Série de Classe Fiscal III |
Classe de Vencimento 08 |
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Cargo: Fiscal III |
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Descrição da Função: Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre obras, edificações, posturas, edificações e meio ambiente do município, fazendo vistorias nas atividades comerciais localizadas e ambulantes, no logradouro público em geral. Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta: examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devido ao Município; expedir atuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; outras atividades pertinentes de seu cargo. |
Tarefas Típicas / Aglomeradas
- Controlar e executar tarefas de fiscalização tributária, incluindo o funcionamento de estabelecimentos comerciais, indústrias e de prestação de serviços;
- Controlar e executar tarefa de fiscalização de construções, loteamento e posturas, notificando e autuando o infrator;
- Revisar e corrigir trabalho, acompanhar processos dando pareceres e informações necessárias;
- Esclarecer e informar ao público sobre os trabalhos específicos da área;
- Participar da elaboração e implantação de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços;
- Elaborar relatórios, demonstrativos e mapas;
- Participar de grupos de trabalho e comissões;
- Fazer levantamento e conferências em livros e documentos das empresas para fins de atualização cadastral e de controle de arrecadação;
- Efetuar notificações e auto de infração e imposição de penalidade em conformidade com a infração cometida;
- Efetuar intimações;
- Acompanhar os procedimentos processuais atuando tempestivamente;
- Manter o setor de cadastro informado das alterações encontradas pela fiscalização;
- Participar de treinamentos junto a Secretaria de Estado da Fazenda, com objetivo de acompanhar a arrecadação do ICMS no Município, favorecendo a manutenção e/ou crescimento do índice de participação na distribuição desse imposto;
- Participar de grupos de estudo;
- Treinar os fiscais iniciantes;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes
CAPACIDADE REQUERIDA
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CONHECIMENTOS Especializado. Nível superior Completo. Executa atividades de apoio profissional. |
EXPERIÊNCIAS Acima de 06 anos no cargo. |
CONDIÇÕES ESSENCIAIS DE PROVIMENTO
Conhecimentos Específicos
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Em: 01 - Execução e controle especializado em serviços de apoio em administração geral e técnico-operacionais; |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
| 01 - Comprovante de experiência e cursos adicionais de pós-graduação nas áreas de direito, ciências contábeis, administração e/ou administração pública. |
PERSPECTIVA DE CARREIRA
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Fonte de Recrutamento Fiscal II |
Promoção ***** |
LOTAÇÃO
| Administração Pública Direta ou Indireta. |
Art. 2º A tabela de quantitativo de codificação do cargo de fiscal por categoria profissional e quantidade de vagas passa a ter a seguinte redação:
| Operacional | Fiscal | 15 | I | 1.24.1.06 |
| II | 1.25.2.07 | |||
| III | 1.26.3.08 |
Art. 3º O enquadramento dos atuais ocupantes do cargo de Fiscal será realizado em razão da posição na classe de vencimentos, do tempo de efetivo exercício no cargo e do grau de instrução exigido.
§ 1º Os ocupantes atuais que não possuírem o requisito mínimo exigido para ingresso no cargo, curso de nível superior, ficam dispensados da exigência para ocupação do cargo de Fiscal I, base.
§ 2º Os ocupantes dos cargos de Fiscal I e Fiscal II do regime até então vigente, serão enquadrados no cargo de Fiscal I, base, independente da referência de vencimentos em que se encontram.
§ 3º Os ocupantes dos cargos de Fiscal III do regime até então vigente serão enquadrados no cargo de Fiscal II, base, sendo-lhes assegurado, contudo, ir para a referência de vencimentos equivalente ao valor recebido atualmente ou imediatamente superior, caso não haja.
§ 4º Os ocupantes dos cargos de Fiscal IV do regime até então vigente serão enquadrados no cargo de Fiscal III, base, sendo-lhes assegurado, contudo, ir para a referência de vencimentos equivalente ao valor recebido atualmente ou imediatamente superior, caso não haja.
§ 5º Os ocupantes dos cargos de Fiscal III e IV do regime até então vigente, que não possuírem curso de nível superior, serão enquadrados na forma do § 1º, respeitada a irredutibilidade salarial.
§ 6º Ao Fiscal é assegurado o direito de peticionar a revisão de seu enquadramento ao Titular da Secretaria Municipal de Administração e Governo.
Art. 4º Nenhuma redução de remuneração, vantagens pessoais, provento ou pensão poderá resultar da aplicação desta Lei, devendo no enquadramento, ser assegurado ao Fiscal o enquadramento compatível em Padrão que lhe garanta a manutenção da integralidade salarial.
Art. 5º Após o enquadramento do Fiscal nos termos desta lei, para concessão da progressão prevista no inciso XIII do art. 9º e da promoção prevista no § 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 094/2016, a data de início do computo do prazo será a do enquadramento realizado.
Art. 6º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
