Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 013, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.

Promove alterações na Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás:
Art. 1º O § 2º do art. 13. passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 ..................................................
..................................................
Art. 2º O art. 15. passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 21 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. ..................................................
..................................................
Art. 4º O Inciso VIII do art. 32. passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. ..................................................
..................................................
Art. 5º O parágrafo único do art. 42. passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. ..................................................
..................................................
Art. 6º O § 4º do art. 46 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46. ..................................................
..................................................
Art. 7º O § 2º do art. 50 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50. ..................................................
..................................................
Art. 8º O § 1º do art. 53 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53. ..................................................
..................................................
Art. 9º O § 1º do art. 54 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54. ..................................................
..................................................
Art. 10. O art. 79 e seus parágrafos passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, 05 de novembro de 2013.

Rubens Rafael de Oliveira

Presidente

Dênis Gregório Teles

Vice Presidente

Jovair Aparecido de Lima

Primeiro Secretario

Eduardo Alberto Matrak

Segundo Secretario

Lista de anexos:

Emenda 13-2013