Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 2.076, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Poder Executivo município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suasatribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2024, aprovado pela Lei nº 2054, de 19 de dezembro de 2023, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 263.956,18 (duzentos e sessenta e três mil e novecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos). Destinados à implantação de dotações orçamentárias para adequações no Poder Executivo abaixo especificados:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 03 - Secretaria Mun. Administração e Planejamento
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 1349 - Difusão Cultural
Ação: 2172 - Manutenção da Lei Aldir Blanc
Elemento: 3.3.90.31 - Premiações Culturais e Artísticas
Fonte de Recurso: 134
Valor: R$ 263.956,18
Parágrafo único. Consideram-se recursos para fazer frente aos créditos abertos nas tabelas acima, conforme art. 43 da Lei 4.320/64 e art. 167, VI da Constituição Federal, a anulação e transposição dos valores expressos na tabela abaixo:
Órgão: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO-FME
Unidade: 67 - SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 473 - Difusão Cultural
Ação: 2034 - Manut. das Atividades Culturais e Juvent
Elemento: 3.3.9.0.43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 263.956,18
Art. 2º Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, no moldes do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 263.956,18 (duzentos e sessenta e três mil e novecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos).
Art. 3º Além do crédito especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Art. 4º Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2024, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 22 dias do mês de outubro de 2024.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita

Lista de anexos:

Lei n 2076-2024