Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2024, aprovado pela Lei nº 2054, de 19 de dezembro de 2023, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 263.956,18 (duzentos e sessenta e três mil e novecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos). Destinados à implantação de dotações orçamentárias para adequações no Poder Executivo abaixo especificados:
| Órgão: 02 - Poder Executivo |
| Unidade: 03 - Secretaria Mun. Administração e Planejamento |
| Função: 13 - Cultura |
| Subfunção: 392 - Difusão Cultural |
| Programa: 1349 - Difusão Cultural |
| Ação: 2172 - Manutenção da Lei Aldir Blanc |
| Elemento: 3.3.90.31 - Premiações Culturais e Artísticas |
| Fonte de Recurso: 134 |
| Valor: R$ 263.956,18 |
Parágrafo único. Consideram-se recursos para fazer frente aos créditos abertos nas tabelas acima, conforme art. 43 da Lei 4.320/64 e art. 167, VI da Constituição Federal, a anulação e transposição dos valores expressos na tabela abaixo:
| Órgão: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO-FME |
| Unidade: 67 - SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
| Função: 13 - Cultura |
| Subfunção: 392 - Difusão Cultural |
| Programa: 473 - Difusão Cultural |
| Ação: 2034 - Manut. das Atividades Culturais e Juvent |
| Elemento: 3.3.9.0.43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS |
| Fonte de Recurso: 100 |
| Valor: R$ 263.956,18 |
Art. 2º Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, no moldes
do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 263.956,18 (duzentos e sessenta e três mil e novecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos).
Art. 3º Além do crédito especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Art. 4º Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2024, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
