Art. 1º Fica alterado o Art. 33, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 027, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o Artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.
Gabinete de Vereadores da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, ao 17 de dezembro de 2024.
Priscilla de Souza Alves da Silva
Presidente em Exercício
Ronaldo Rodrigues Gomes
Primeiro-Secretário
Ediones Marcos de Campos
Presidente Licenciado
Sérgio Rodrigues Teixeira
Segundo Secretário
Lista de anexos: