Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 027, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera o Artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás:
Art. 1º Fica alterado o Art. 33, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete de Vereadores da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, ao 17 de dezembro de 2024.

Priscilla de Souza Alves da Silva

Presidente em Exercício

Ronaldo Rodrigues Gomes

Primeiro-Secretário

Ediones Marcos de Campos

Presidente Licenciado

Sérgio Rodrigues Teixeira

Segundo Secretário

Lista de anexos:

Emenda 027-2024