Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.521, DE 27 DE ABRIL DE 2009.

Altera a redação da Lei Municipal nº 1.402/2005 - PPA e Lei Municipal nº 1.502/2008 - LOA, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 09 da Lei Municipal nº 1.402/2005 PPA - fica o Poder Executivo autorizado a alterar os programas, bem como os quadros de detalhamento da presente Lei, fica o artigo 4º acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
Art. 2º Nos termos do § 1º, art. 09 da Lei Municipal nº 1.402/2008 - PPA e inciso I do art. 15 da Lei Municipal nº 1.495/2008 - LDO fica por força dessa Lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover abertura, via de Decreto, do crédito adicional de natureza especial, no decorrer da execução do Orçamento do exercício vigente nos termos do inciso III do § 1º da art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando atender as despesas com aquisição de imóvel urbano, no seguinte elemento de despesas:
Unidade: 08 - Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social
Função: 08 - Manutenção da Secretaria de Ação e Promoção Social
Sub-função: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0125 - Assistência a Comunidade
Ação: 1.030 - Aquisição de Imóveis
Elemento: 4.4.90.61.00 - aquisição de imóvel
Art. 3º Para cobertura do credito adicional de natureza especial, aberto no artigo anterior, serão utilizados como recursos a anulação parcial da seguinte ação e elemento de despesa, a saber:
Unidade: 04 - Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 - Manutenção das atividades governamental
Sub-função: 122 - Administração geral
Programa: 0004 - Planejamento Governamental
Ação: 4.042 - Manutenção das atividades governamental
Elemento: 3.3.90.39.00 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aos 27 de abril de 2009.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 1521-2009