Art. 1º Nos termos do art. 09 da Lei Municipal nº 1.402/2005 PPA - fica o Poder Executivo autorizado a alterar os programas, bem como os quadros de detalhamento da presente Lei, fica o artigo 4º acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
Art. 2º Nos termos do § 1º, art. 09 da Lei Municipal nº 1.402/2008 - PPA e inciso I do art. 15 da Lei Municipal nº 1.495/2008 - LDO fica por força dessa Lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover abertura, via de Decreto, do crédito adicional de natureza especial, no decorrer da execução do Orçamento do exercício vigente nos termos do inciso III do § 1º da art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando atender as despesas com aquisição de imóvel urbano, no seguinte elemento de despesas:
Unidade: 08 - Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social
Função: 08 - Manutenção da Secretaria de Ação e Promoção Social
Sub-função: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0125 - Assistência a Comunidade
Ação: 1.030 - Aquisição de Imóveis
Elemento: 4.4.90.61.00 - aquisição de imóvel
Art. 3º Para cobertura do credito adicional de natureza especial, aberto no artigo anterior, serão utilizados como recursos a anulação parcial da seguinte ação e elemento de despesa, a saber:
Unidade: 04 - Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 - Manutenção das atividades governamental
Sub-função: 122 - Administração geral
Programa: 0004 - Planejamento Governamental
Ação: 4.042 - Manutenção das atividades governamental
Elemento: 3.3.90.39.00 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
