Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.758, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

Acrescenta incisos ao parágrafo do 1º do artigo 67, da Lei Municipal nº 1.440/2007, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 67 da Lei Municipal nº 1.440/2007 que "Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Bela Vista de Goiás - Goiás", passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 67. ..................................................
..................................................
§ 1º ..................................................
..................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Bela Vista de Goiás, aos 22 dias do mês de dezembro.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

LEI 1758-2009