Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Altera a Lei Complementar nº 012/2004, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Bela Vista de Goiás.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 012/2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério do Município de Bela Vista de Goiás, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 34...................................................
..................................................
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 17 dias do mês de março de 2025.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lc nº 146-2025