Art. 1º Altera o art. 18 da Lei Municipal Nº 1.516/2009 passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º Altera o art. 19 da Lei Municipal Nº 1.516/2009 passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º O art. 25 da Lei Municipal Nº 1.516/2009 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 25. São órgãos de apoio à atividade administrativa e político-parlamentar:
I - Gabinete da Presidência:
a) Chefe de Gabinete da Presidência;
II - Gabinetes dos Vereadores:
Parágrafo único. O preenchimento dos cargos de que trata os incisos I e II deste artigo, cujos ocupantes terão exercício exclusivo nos Gabinetes de Vereadores e da Presidência, sendo de livre indicação parlamentar com a aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal."
Art. 4º Os Anexos IV, V, VI, VII e IX passam a ter a seguinte redação:
ANEXO IV
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARTE TRANSITÓRIA
| SITUAÇÃO NOVA | SITUAÇÃO ANTERIOR | |||
| CARGO/FUNÇÃO | QUANT. | CARGO | CLASSE | QUANT. |
| Chefe de Gabinete da Presidência | 01 | |||
| Assessor Parlamentar da Presidência | 04 | |||
| Assessor Parlamentar Especial | 13 | |||
| Assessor Parlamentar I | 13 | |||
| TOTAL | 31 | |||
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| CLASSE | CARGO | REQUISITOS | QUAN. |
| Assessoria | Chefe de Gabinete da Presidência | Diploma de Ensino Médio completo devidamente registrado no MEC ou Declaração que está cursando o Ensino Médio | 01 |
| Assessoria | Assessor Parlamentar da Presidência | Diploma de Ensino Médio completo devidamente registrado no MEC ou Declaração que está cursando o Ensino Médio | 04 |
| Gabinete | Assessor Parlamentar Especial | Diploma de Ensino Médio completo devidamente registrado no MEC ou Declaração que está cursando o Ensino Médio | 13 |
| Gabinete | Assessor Parlamentar I | Diploma de Ensino Médio completo devidamente registrado no MEC ou Declaração que está cursando o Ensino Médio | 13 |
| TOTAL | 31 | ||
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS E VENCIMENTOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| CLASSE | CARGO | SÍMBOLO | QUANT. |
| Assessoria | Chefe de Gabinete da Presidência | CAS-04 | 01 |
| Assessoria | Assessor Parlamentar da Presidência | CAS-03 | 04 |
| Gabinete | Assessor Parlamentar Especial | CAS-02 | 13 |
| Gabinete | Assessor Parlamentar I | CAS-01 | 13 |
| TOTAL | 31 | ||
ANEXO VII
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| SIMBOLO | VALOR (R$) |
| CAS 01 | R$ 2.132,21 |
| CAS 02 | R$ 3.000,00 |
| CAS 03 | R$ 1.700,00 |
| CAS 04 | R$ 3.162,30 |
ANEXO IX
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO
PARTE TRANSITORIA
Cargo: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Função: Chefe de Gabinete da Presidência
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;
II - Prestar apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete;
III - Assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
IV - Preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Presidente;
V - Receber e preparar a correspondência do Presidente;
VI - Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
VII - Coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;
VIII - Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente;
IX - Promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
X - Organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;
XI - Transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Presidente;
XII - Promover as medidas necessárias à realização de viagens do Presidente;
XIII - Controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;
XIV - Exercer outras atividades correlatas.
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA
Função: Assessor da Presidência
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - assistir a Presidência da Câmara na organização de solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara Municipal;
II - recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
III - redigir e digitar e-mails, correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Gabinete;
IV - elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das audiências públicas;
V - proceder à divulgação de informações institucionais via imprensa e Internet;
VI - manter atualizado cadastro de informações de visitantes e outros dados relativos a Presidência da Câmara;
VII - prestar informações em requerimentos a Mesa Diretora, aos servidores, aos eleitores de acordo com os dados solicitados;
VIII - Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar, a critério da Presidência da Câmara.
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR ESPECIAL
Função: Assessor Especial
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - Incube dirigir, planejar, coordenar, supervisionar as atividades do Gabinete do Vereador;
II - Prestar informações e assistir o Vereador na organização de solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara Municipal;
III - recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
IV - redigir correspondências, ofícios, memorandos, requerimentos, cartas, e-mails, etc. referentes ao Gabinete do Vereador ao qual está lotado;
V - operar os computadores do gabinete, do sistema operacional Windows e de aplicativos de escritório (como MS Office e outros, adquiridos pela Câmara), Intranet e Internet;
VI - prestar de serviços de secretária (agenda do vereador, atendimento telefônico, cadastro de visitantes e autoridades, arquivamento de documentos, digitação e outros) do Gabinete do Vereador ao qual está lotado;
VII - Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar, a critério do Vereador imediatamente subordinado, inclusive atividades externas, com frequência abonada pelo Chefe imediato.
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR I
Função: Assessor Parlamentar
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - assistir o Vereador na organização de solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara Municipal;
II - recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
III - redigir correspondências, ofícios, memorandos, requerimentos, cartas, e-mails, etc. referentes ao Gabinete do Vereador ao qual está lotado;
IV - operar os computadores do gabinete, do sistema operacional Windows e de aplicativos de escritório (como MS Office e outros, adquiridos pela Câmara), Intranet e Internet;
V - prestar de serviços de secretária (agenda do vereador, atendimento telefônico, cadastro de visitantes e autoridades, arquivamento de documentos, digitação e outros) do Gabinete do Vereador ao qual está lotado;
VI - Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar, a critério do Vereador imediatamente subordinado.
Art. 5º O art. 29 da Lei Municipal nº 1.516/2009 passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
