Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 2.091, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

Altera o Anexo VII da Lei Municipal nº 1.516/2009 que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, Quadro de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Legislativo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprova e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo VII da Lei Municipal Nº 1.516/2009 que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO VII
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLO VALOR (R$)
CAS 01 R$ 2.300,00
CAS 02 R$ 3.000,00
CAS 03 R$ 1.700,00
CAS 04 R$ 3.300,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 15 dias do mês de janeiro de 2025.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 2091-2025