Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.906, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Altera os Artigos 18, 19, 25 e 29 e os Anexos IV, V, VI, VII e IX da Lei Municipal nº 1.516/2009 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional, Quadro de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Legislativo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprova e, Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 18 da Lei Municipal nº 1.516/2009 passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º Altera o art. 19 da Lei Municipal nº 1.516/2009 passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º O art. 25 da Lei Municipal nº 1.516/2009 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 25. São órgãos de apoio à atividade administrativa e político-parlamentar:
I - Gabinete da Presidência:
b) Assessor Parlamentar Especial;
II - Gabinetes dos Vereadores:
a) Assessor Parlamentar.
Parágrafo único. O preenchimento dos cargos de que trata os incisos I e II deste artigo, cujos ocupantes terão exercício exclusivo nos Gabinetes de Vereadores e da Presidência, sendo de livre indicação parlamentar com a aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal."
Art. 4º Os Anexos IV, V, VI, VII e IX passam a ter a seguinte redação:
ANEXO IV
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PARTE TRANSITÓRIA
SITUAÇÃO NOVA SITUAÇÃO ANTERIOR
CARGO/FUNÇÃO QUANT.  CARGO CLASSE QUANT.
Chefe de Gabinete da Presidência 01
Assessor Parlamentar Especial 04
Assessor Parlamentar 11
TOTAL 16
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CLASSE CARGO  REQUISITOS QUAN.
Direção Executiva Chefe de Gabinete da Presidência Diploma de Ensino Médio completo devidamente registrado no MEC ou Declaração que está cursando o Ensino Médio 01
Direção Executiva Assessor Parlamentar Especial Diploma de Ensino Médio completo devidamente registrado no MEC ou Declaração que está cursando o Ensino Médio 04
Gabinete  Assessor Parlamentar 11
TOTAL 16
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS E VENCIMENTOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CLASSE CARGO SÍMBOLO QUANT.
Direção Executiva Chefe de Gabinete da Presidência CAS-03 01
Direção Executiva Assessor Parlamentar Especial CAS-02 04
Assessoria Parlamentar Assessor Parlamentar CAS-01 11
TOTAL 16
ANEXO VII
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR (R$)
CAS 01 R$ 1.690,00
CAS 02 R$ 1.240,00
CAS 03 R$ 2.500,00

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aos 17 de março de 2020.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita Municipal

ANEXO IX
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO
PARTE TRANSITÓRIA
Cargo: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Função: Chefe de Gabinete da Presidência
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;
II - Prestar apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete;
III - Assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
IV - Preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Presidente;
V - Receber e preparar a correspondência do Presidente;
VI - Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
VII - Coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;
VIII - Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente;
IX - Promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
X - Organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;
XI - Transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Presidente;
XII - Promover as medidas necessárias à realização de viagens do Presidente;
XIII - Controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;
XIV - Exercer outras atividades correlatas.
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR ESPECIAL
Função: Assessor Especial
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - assistir a Presidência da Câmara na organização de solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara Municipal;
II - recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
III - redigir e digitar e-mails, correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Gabinete;
IV - elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das audiências públicas;
V - proceder à divulgação de informações institucionais via imprensa e Internet;
VI - manter atualizado cadastro de informações de visitantes e outros dados relativos a Presidência da Câmara;
VII - prestar informações em requerimentos a Mesa Diretora, aos servidores, aos eleitores de acordo com os dados solicitados;
VIII - Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar, a critério da Presidência da Câmara.
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR
Função: Assessor
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - assistir o Vereador na organização de solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara Municipal;
II - recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
III - redigir correspondências, ofícios, memorandos, requerimentos, cartas, e-mails, etc. referentes ao Gabinete do Vereador ao qual está lotado;
IV - operar os computadores do gabinete, do sistema operacional Windows e de aplicativos de escritório (como MS Office e outros, adquiridos pela Câmara), Intranet e Internet;
V - prestar de serviços de secretária (agenda do vereador, atendimento telefônico, cadastro de visitantes e autoridades, arquivamento de documentos, digitação e outros) do Gabinete do Vereador ao qual está lotado;
VI - Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar, a critério do Vereador imediatamente subordinado.
Art. 5º O art. 29 da Lei Municipal nº 1.516/2009 passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.

Lista de anexos:

Lei 1906-2020