Art. 1º O Art. 49 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 009, DE 03 DE MAIO DE 2011.
Altera redação do Art. 49 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.
Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, 03 de maio de 2011.
Rodrigo Teixeira Telles
Presidente
José Jeronimo de Carvalho
Primeiro Secretário
Marcia Kelly Alves da Silva
Segunda Secretaria
Lista de anexos: