Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.579, DE 21 DE MAIO DE 2010.

Altera as Leis nº 1561/2009, de 30 de dezembro de 2009, Plano Plurianual – PPA de 2010/2013, Lei nº1526/2009, de 15 de junho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2010, nº 1562/2009, de 30 de dezembro de 2009, Lei Orçamentária Anual – LOA de 2010, e da outras providencias.

Faço saber que a Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 1561/2009, de 30 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, sendo:
UNIDADE: 0242 - SEC. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA
PROGRAMA: 0710 - ESTRADAS VICINAIS
AÇÃO: 1.107 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos - PROVIAS
Metas Unidade de Medida 2010 2011 2012 2013
PATROL UNIDADE 01 - - -
PÁ CARREGADEIRA UNIDADE 01 - - -
RETROESCAVADEIRA UNIDADE 01 - - -
CAMINHÃO PRENSA (Com Equipamentos) UNIDADE 01 - - -
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 1526/2009, de 16 de junho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2010.
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
02 0242 26 782 0710 1.107 51 449052 1.300.000,00
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.300.000,00 (hum milhão trezentos mil reais), que será utilizado a Operação de Crédito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos da Resolução 3.688, de 19.02.2009, do Conselho Monetário Nacional e aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado, conforme Lei Municipal nº. 1552, de 15 de dezembro de 2009.
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até o limite de 30 (trinta) por cento do valor das despesas fixado no artigo 5º da Lei nº. 1562, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 6º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 1561/2009, de 30 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, na Lei nº 1526/2009, de 15 de junho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2010, bem como na Lei nº 1562/2009, de 30 de dezembro de 2009, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2010.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e dez.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 1579-2010