Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.436, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

Altera anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2007, nos termos que específica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidos pelas Constituições Estadual e Federal, bem como Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I (detalhamento das ações e metas por unidade orçamentária) da Lei Municipal nº 1.417/2006 de 04 de julho de 2006 (LDO), que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2007, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo único da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 28 dias do mês de dezembro de 2006.
Wilson Marcos Teles
Prefeitura Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1436-2006