Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.478, DE 04 DE JANEIRO DE 2008.

Altera a redação de dispositivo da Lei 1.440/2007 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Gabinete do Prefeito do Município de Bela Vista de Goiás, aos quatro dias do mês de janeiro de dois mil e oito.

Wilson Marcos Teles
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1478-2008