Art. 1º O artigo 36 da Lei Municipal 1.440, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás
LEI Nº 1.478, DE 04 DE JANEIRO DE 2008.
Altera a redação de dispositivo da Lei 1.440/2007 e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito do Município de Bela Vista de Goiás, aos quatro dias do mês de janeiro de dois mil e oito.
Wilson Marcos Teles
Prefeito Municipal
Lista de anexos: