Art. 1º O artigo 7º passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Ficam modificadas na LDO Lei de Diretrizes Orçamentária as alterações contidas nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2010, para vigência no exercício de 2010, revogada as suas disposições em contrário.
