Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.564/2010 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos suplementares até o limite de 59% (cinquenta e nove por cento) do valor total do Orçamento."
Art. 2º Ficam modificadas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias as alterações contidas nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010, para vigência no exercício de 2010, revogadas as suas disposições em contrário.
