Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.587, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.

Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.564/2010 de 15/01/2010 que modifica a redação do art. 7º da Lei Municipal nº 1.562/2009 de 30/12/2009 que estiva a Receita e fixa a Despesa do Município de Bela Vista de Goiás para o Exercício de 2010 e Lei Municipal nº 1.526/2010 de 15/06/2009, que Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para a Elaboração do Orçamento para o Exercício de 2010, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais na forma da Lei:

Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.564/2010 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos suplementares até o limite de 59% (cinquenta e nove por cento) do valor total do Orçamento."
Art. 2º Ficam modificadas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias as alterações contidas nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010, para vigência no exercício de 2010, revogadas as suas disposições em contrário.

Gabinete Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2010.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 1587-2010