Prefeitura de Bela Vista de Goiás

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Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.483, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.

Altera o Quadro de Detalhamento dos Programas por Unidades Orçamentárias do PPA e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, no interesse superior e predominante do Município, aprova e eu, na condição de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1402 de 31 de novembro de 2005, que Dispõe sobre Plano Plurianual (PPA) do Município de Bela Vista de Goiás, relativo ao quadriênio 2006/2009, passará a vigorar acrescidos das alterações contidas no Quadro de Detalhamento dos Programas por Unidades Orçamentárias, constante do anexo único que é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 2008.

Wilson Marcos Teles
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1483-2008