Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.599, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício de 2011.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei orça a Receita e fixa a despesa do Município para o Exercício de 2011, no valor global de R$ 39.544.718,00 (TRINTA E NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E SETECENTOS E DEZOITO REAIS), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao Decreto que acompanha este Projeto de Lei.
§ 1º Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
§ 2º O Chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo as normas de execução do orçamento e classificação das despesas mencionadas no Parágrafo anterior.
Art. 3º A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 39.544.718,00 (TRINTA E NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E SETECENTOS E DEZOITO REAIS).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste Artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações e Fundos Especiais.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÕES   VALORES
I- RECEITA DO TESOURO 34.231.418,00
1. RECEITAS CORRENTES 28.653.218,00
1.1 Receita Tributária 1.943.805,00
1.2 Receita de Contribuições 0,00
1.3 Receita Patrimonial 302.300,00
1.4 Receita Agropecuária 100.000,00
1.5 Receita Industrial 50.000,00
1.6 Receita de Serviços 50.000,00
1.7 Transferências Correntes 25.124.113,00
1.8. Outras Receitas Correntes 1.083.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL  5.578.200,00
2.1. Operações de Crédito 1.250.000,00
2.2. Alienações de Bens 75.000,00
2.3. Amortização de Empréstimos 0,00
2.4. Transferências de Capital 4.253.200,00
2.5. Outras Receitas de Capital 0,00
II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 10.065.300,00
III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB  4.752.000,00
RECEITAS TOTAIS 39.544.718,00
Art. 4º A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 39.544.718,00 (TRINTA E NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E SETECENTOS E DEZOITO REAIS), assim desdobrados:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 27.719.718,00 (VINTE E SETE MILHÕES, SETECENTOS E DEZENOVE MIL E SETECENTOS E DEZOITO REAIS);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 11.825.000,00 (ONZE MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).
Art. 5º A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES  VALORES
I - Recursos do Tesouro 23.639.718,00
1. DESPESAS CORRENTES 15.883.218,00
2. DESPESAS DE CAPITAL  7.646.500,00
3. RESERVA CONTINGÊNCIA  110.000,00
4. RESERVA PREVIDENCIÁRIA 0,00
II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 15.905.000,00
03. FUNDEB – BELA VISTA DE GOIÁS 15.905.000,00
05. FMS – BELA VISTA DE GOIÁS 2.751.000,00
06. FMAS – BELA VISTA DE GOIÁS 8.564.000,00
04. PREVIBEL – BELA VISTA DE GOIÁS 1.866.000,00
07. FMHIS – BELA VISTA DE GOIÁS 1.395.000,00
III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00
DESPESA TOTAL 39.544.718,00
IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01.01. CÂMARA MUNICIPAL 2.222.000,00
02.02. GABINETE DO PREFEITO 437.000,00;
37.02. ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA 248.000,00
38.02. SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO – SMT 245.000,00
39.02. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.488.418,00
40.02. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1.688.000,00
41.02. SEC. MUN. EDUC. ESP. LAZER E CULTURA 5.944.200,00
42.02. SEC. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA 8.191.600,00
43.02. SEC. MUN. DE M-AMBIENTE, AGRIC. PEC. PESCA E ABAST 1.593.500,00
44.02. SEC. MUN. IND. COM. E TURISMO 472.000,00
45.02. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 110.000,00
46.03. FUNDO MUN. DE GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 2.751.000,00
47.04. PREVIBEL – FUNDO PREV. DOS SERV. MUNICIPAIS 1.395.000,00
48.05. SECRETARIA MUN. DE SAÚDE 220.000,00
49.05. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8.344.000,00
50.06. SECRETARIA MUN. DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 198.000,00
18.06. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.628.000,00
54.06. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 40.000,00
52.07. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 1.329.000,00
TOTAL DAS UNIDADES 39.544.718,00
Parágrafo único. Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do Poder Executivo em importâncias iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta Lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados abrirem créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), do valor total do Orçamento.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita, orçada constante no art. 3º desta Lei, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo, também, a programação financeira para o Exercício de 2011.
Art. 10. Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta Lei.
Art. 11. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de Lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva se feito através do grupo extra-orçamentário.
Art. 12. Esta Lei entra em 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2010.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 1599-2010