Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 028, DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Altera o art. 61 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás na forma que especifica.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás:

Câmara Municipal de Bela Vista de Goías, aos 2 dias do mês de abril de 2025.

Rubens Rafael de Oliveira

Presidente

Jonair Bonitácio de Souza

Vice-President

Carlos Antonio da Silva

Primeiro Secretário

Isac Nogueira da Silva Júnior

Segundo-Secretário

Lista de anexos:

Emenda 028-2025