Art. 1º O art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 028, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Altera o art. 61 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás na forma que especifica.
Câmara Municipal de Bela Vista de Goías, aos 2 dias do mês de abril de 2025.
Rubens Rafael de Oliveira
Presidente
Jonair Bonitácio de Souza
Vice-President
Carlos Antonio da Silva
Primeiro Secretário
Isac Nogueira da Silva Júnior
Segundo-Secretário
Lista de anexos: