Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente para o exercicio de 2007, crédito adicional de natureza especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para acudir despesa com parcelamento de Dívidas Internas do Município de Bela Vista de Goiás, nos termos da legislação em vigor.
§ 1º O crédito especial será aberto com a seguinte especificação orçamentária:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás
Unidade Orçamentária: 04 - Secretaria da Administração
Ação: 28.271.0000-9.010 - Enc. da Divida Previdenciária - RGPS - INSS
Elemento: 4.6.90.71-00 - Principal da Divida Contratual Resgatado
Valor: R$ 100.000,00
Unidade Orçamentária: 04 - Secretaria da Administração
Ação: 28.272.0000-9.011 - Encargos da Divida Previdenciária - RPPS - PREVIBEL
Elemento: 4.6.90.71-00 - Principal da Divida Contratual Resgatado
Valor: R$ 30.000,00
Unidade Orçamentária: 04 - Secretaria da Administração
Ação: 28.843.0000-9.012 - Enc. da Divida Contratual Junto a CELG
Elemento: 4.6.90.71-00 - Principal da Divida Contratual Resgatado
Valor: R$ 40.000,00
Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º o Poder Executivo poderá utilizar-se da facultada contida no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Consideram-se alterados os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias no referente às ações para o exercício de 2007, bem assim tem-se como incluído, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, o projeto ora aprovado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de setembro/2007.
