Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.473, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.

Altera a redação de dispositivo da Lei 1.466/2007, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º da Lei Municipal 1.466, de 12 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O Crédito Especial será aberto com a seguinte especificação orçamentária:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás
Unidade Orçamentária: 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Ação: 10.305.0024.4.241 - Vigilância Epidemiológica
Valor: R$ 2.400,00"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Bela Vista de Goiás, aos 06 dias do mês de dezembro de 2007.

Wilson Marcos Teles
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1473-2007