Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente para o exercício de 2007, crédito adicional de natureza especial no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para acudir despesa de exercícios anteriores relativos ao convênio com a Funasa, nos termos da legislação em vigor.
§ 1º O crédito especial será aberto com a seguinte especificação orçamentária:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás
Unidade Orçamentária: 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Ação: 10.305.0024.4.241 - Vigilância Epidemiológica
Elementos: 3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores(Redação dada pela Lei nº 1.473 de 2007)
Valor: R$ 2.400,00
Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º o Poder Executivo poderá utilizar-se da facultada contida no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Consideram-se alterados os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias no referente às ações para o exercício de 2007, bem assim tem-se como incluído, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, o projeto ora aprovado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de outubro/2007.
