Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.464, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional, de natureza especial, para o fim que especifica e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, nos termos do art. 26 da LRF, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente para o exercício de 2007, crédito adicional de natureza especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para acudir despesa com parcelamento de dívida de do PRONURB, junto a CEF - Caixa Econômica Federal, do Município de Bela Vista de Goiás, nos termos da legislação em vigor.
§ 1º O crédito especial será aberto com a seguinte especificação orçamentária:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás
Unidade Orçamentária: 04-Secretaria Municipal de Administração
Ação: 28.843.0000-9,013 - Encargos da Divida do PRONURB - CEF
Elemento: 4.6.90.71-00 - Principal da Divida Contratual Resgatado
Valor: R$ 33.000,00
Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º o Poder Executivo poderá utilizar-se da facultada contida no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Consideram-se alterados os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias no referente às ações para o exercício de 2007, bem assim tem-se como incluído, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, o projeto ora aprovado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 1º de outubro/2007.

Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de novembro de 2007.

Wilson Marcos Teles

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 1464-2007