Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.360, DE 1º DE JULHO DE 2004.

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 1.274 de 28 de dezembro de 2001 e, dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás,

Faz saber que a Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás-Go, aprovou e ele promulgou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12. da Lei Municipal 1.274 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
I ..................................................
..................................................
a) ..................................................
..................................................
b) ..................................................
..................................................
II ..................................................
..................................................
III ..................................................
..................................................
a) ..................................................
..................................................
b) ..................................................
..................................................
§ 2º ..................................................
..................................................
§ 3º ..................................................
..................................................
§ 4º ..................................................
..................................................
Art. 2º Acrescenta o art. 13-A a Lei Municipal 1.274 de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
Art. 3º O art. 27. da Lei Municipal 1.274 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Acrescenta o art. 33-B a Lei Municipal 1.274 de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
Art. 5º O art. 43 da Lei Municipal n.º 1.274 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Acrescenta-se o art. 45-A, da Lei Municipal 1.274 de 28 de dezembro de 2001, o seguinte parágrafo único:
Art. 7º O art. 81 da Lei Municipal n.º Lei Municipal 1.274 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O art. 83 da Lei Municipal n.º 1.274 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O art. 83-A da Lei Municipal n.º 1.274 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Acrescenta o art. 83-B a Lei Municipal 1.274 de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
Art. 11. Acrescenta o art. 88-A a Lei Municipal 1.274 de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
Art. 12. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em março/2004, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, ao 01 dia do mês de julho de 2004.

Otacílio Ricardo de Sousa

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1360-2004