Art. 1º Ficam excluídas as disposições contidas no art. 33, da Lei Municipal nº 1.274, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 2º Renumerem-se os demais artigos, parágrafos e alíneas da Lei Municipal nº 1.274, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 3º O art. 69, da Lei Municipal nº 1.274, de 28 de dezembro de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69 Fica criado o Cargo de Diretor Executivo do PREVIBEL - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Bela Vista de Goiás, de provimento em Comissão e de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, com o mesmo status e vencimentos de Secretário Municipal.
§ 1º ..................................................
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§ 2º ..................................................
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§ 3º ..................................................
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, roagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2002.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
