Prefeitura de Bela Vista de Goiás

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Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.282, DE 11 DE ABRIL DE 2002.

Altera a redação da Lei Municipal nº 1.274, de 28 de dezembro de 2001, na forma que estabelece e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Bela Vista de Goiás:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam excluídas as disposições contidas no art. 33, da Lei Municipal nº 1.274, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 2º Renumerem-se os demais artigos, parágrafos e alíneas da Lei Municipal nº 1.274, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 3º O art. 69, da Lei Municipal nº 1.274, de 28 de dezembro de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69 Fica criado o Cargo de Diretor Executivo do PREVIBEL - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Bela Vista de Goiás, de provimento em Comissão e de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, com o mesmo status e vencimentos de Secretário Municipal.
§ 1º ..................................................
..................................................
§ 2º ..................................................
..................................................
§ 3º ..................................................
.................................................."
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, roagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2002.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês abril de 2002.

Otacílio Ricardo de Souza
Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 1282 - 2002