Prefeitura de Bela Vista de Goiás

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Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.232, DE 12 DE MARÇO DE 2001.

Cria a Secretaria Municipal do meio ambiente e recursos hidricos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal a SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS.
Parágrafo único. A competência da Secretaria criada no "Caput" deste artigo, se enquadrará em: Ações integradas de preservação do meio ambiente, desenvolvimento de políticas de recuperação de áreas degradadas, preservação das áreas de reservas florestais, de controle de erosões, de preservação permanente de nascentes e mananciais, reflorestamento, integração e manejo da bacia hidrográfica do rio Meia Ponte, formação de consciência ecologia, incentivo permanente ao comprometimento das novas gerações com a causa da ecologia e outras ações ambientais correlatas.
Art. 2º Fica criado um Cargo de Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, de provimento em comissão, nos moldes da Constituição Federativa do Brasil e bem assim a Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 11.00 de 11 de Outubro de 1996.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 12 dias do mês de março de 2001.

Otacílio Ricardo de Sousa

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 1232-2001