Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.265, DE 08 DE OUTUBRO DE 2001.

Altera redação de Inciso I do § 2º - art. 2, acrescenta alínea no inciso III do art. 4º e atualiza tabelas de vencimentos do anexo III da Lei 1.172 de 29 de dezembro de 1998 que institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por força da presente Lei alterada a redação do inciso I do § 2º - art. 2º da Lei nº 1.172 de 29 de dezembro de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:
- Acrescido com a alínea "d" o inciso III do art. 4º da Lei nº 1.172 de 29/12/98 que o integrará com a seguinte redação:
- Atualizadas as tabelas de vencimentos dos profissionais da Educação do Quadro Permanente e Quadro Provisório constantes do Anexo III da Lei nº 1.172 de 29-12-98 conforme os reajustes de salários concedidos e com vigência a partir de 1º de setembro de 2001 e 1º de janeiro de 2002, com a redação gravada no quadro (Anexo III) em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 08 dias do mês de outubro de 2001.

Otacílio Ricardo de Sousa

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 1265-2001