Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n.º 1.274 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 7º da Lei Municipal n.º 1.274 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O art. 8º da Lei Municipal n.º 1.274 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O inciso III do art. 9º da Lei Municipal n.º 1.274 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ..................................................
..................................................
..................................................
I - ..................................................
..................................................
..................................................
II - ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 5º O "caput" do art. 14. da Lei Municipal n.º 1.274 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O § 2º do art. 15. da Lei Municipal n.º 1.274 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ..................................................
..................................................
..................................................
§ 1º ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 7º O § 4º do art. 25. da Lei municipal n.º 1.274 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. ..................................................
..................................................
..................................................
§ 1º ..................................................
..................................................
..................................................
§ 2º ..................................................
..................................................
..................................................
§ 3º ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 8º O art. 26. da Lei Municipal n.º 1.274 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O art. 27. da Lei Municipal n. 1.274 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. O "caput" do art. 32. da Lei Municipal n.º 1.274 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. A seção III do Capitulo III da Lei Municipal n.º 1.274 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do art. 33-A.
Art. 12. Os incisos II do art. 43 da Lei Municipal n.º 1.274/2001, de 28 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. O "caput" do art. 45. da Lei Municipal n.º 1.274 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do § único.
"Art. 45. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 14. O inciso I do art. 52. da Lei Municipal n.º 1.274 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 52 ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 15. O inciso III do art. 65. da Lei Municipal n.º 1.274 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 65. ..................................................
..................................................
..................................................
I - ..................................................
..................................................
..................................................
II - ..................................................
..................................................
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Art. 16. O "caput" do art. 72. da Lei Municipal n.º 1.274 de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em abril/2003, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2003, revogando-se as disposições em contrário, e em especial o "caput" e parágrafo único do art. 33, parágrafo único do art. 58, § 2º do art. 83 da Lei Municipal n.º 1.274 de 28 de dezembro de 2001.
