Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.433, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

Altera a Lei nº 1.274, de 28 de dezembro de 2001, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem às Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, aprova, e eu, na condição de Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 43 da Lei nº 1.274/2001, de 28 de dezembro de 2001, com redação dada pela Lei nº 1.332 de 17 de outubro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MAIO/2006.
Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 15 dias do mês de dezembro de 2006.

Wilson Marcos Teles

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1433-2006