Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a doar para o Estado de Goiás, inscrito no CNPJ sob o nº 01.409.580/0001-38, uma área pública de 1.833,77 m² situada na Rua 04, com Avenida Gilson Alves de Souza, Setor Dona Benedita, nesta cidade. Devidamente registrada em nome do Município de Bela Vista de Goiás, sob a matrícula Nº 22.005 do livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protesto, Tabelionato 2º de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme especificação abaixo:
"De um ponto inicial, mais ai noroeste da propriedade, localizado junto ao alambrado, parte uma linha numa extensão de 27,01, onde confronta-se com RUA 04, formando azimute de 179°48'. Deste ponto deflete à direita na extensão de 55,55, formando azimute de 268°19', onde confronta-se com a AV. GILSON ALVES DE SOUZA. Deste ponto deflete à direita na extensão de 22,30, formando azimute de 314°01', confronta-se com a faixa e domínio da GO 020, Deste ponto deflete à direita na extensão de 12,13, formando azimute de 333°48', onde confronta-se com a faixa de domínio da GO 020. Finalmente do vértice 5 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 88°55'44", na extensão de 76,88m, confrontando com remanescente, fechando assim o perímetro".
Parágrafo único. A doação segue as regras contidas no artigo 91, I, da Lei Orgânica do Município e no artigo 17, I, b, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º A doação prevista no artigo 1º desta Lei destina-se à construção e funcionamento de unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Art. 3º O Donatário não poderá em hipótese alguma utilizar o imóvel para finalidade diversa da do disposto no artigo 2º, sob pena de reversão do bem para o município de Bela Vista de Goiás.
Art. 4º O Donatário terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis para construção e funcionamento da unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, dando finalidade para o imóvel, hipótese em que, expirado o prazo sem o cumprimento da condição, o bem será revertido para o patrimônio público do município de Bela Vista de Goiás.
Art. 5º Revoga a Lei Municipal nº 1.843/2018, de 10 de agosto de 2018.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
