Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.962, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

Autoriza a doação de imóvel ao Estado de Goiás para construção e funcionamento de uma Unidade do Corpo de Bombeiros e revoga a Lei Municipal nº 1.917/2020 na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a doar para o Estado de Goiás, inscrito no CNPJ sob o nº 01.409.580/0001-38, uma área pública de 2.193,00 m² situada na Avenida Joaquim Bueno Teles, setor Lúcia Alice, nº 02, Quadra 07, devidamente registrada em nome do Município de Bela Vista de Goiás, sob a matrícula Nº 23.335, ficha 01 do livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, conforme especificação abaixo:
"Pela frente, limita-se com à Avenida Joaquim Bueno Teles, numa extensão de 36,00 metros; pelo lado esquerdo, limita-se com o lote, numa extensão de 30,00 metros; confrontando pelo fundo com o lote 03, numa extensão de 12,00 metros + 25,84 metros; confrontando com à Avenida Gilson Alves de Souza, numa extensão 12,40 metros +20,00 metros; pelo fundo, confrontando com a Alameda Altino Dutra, numa extensão de 33,86 metros; pelo lado direito, confrontando com o lote 04, numa extensão de 60,00 metros.".
Parágrafo Único. A doação segue as regras contidas no artigo 91, I, da Lei Orgânica do Município e no artigo 17, I, b, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º A doação prevista no artigo 1º desta Lei destina-se à construção e funcionamento de unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Art. 3º O Donatário não poderá em hipótese alguma utilizar o imóvel para finalidade diversa da do disposto no artigo 2º, sob pena de reversão do bem para o município de Bela Vista de Goiás.
Art. 4º O Donatário terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis para construção e funcionamento da unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, dando finalidade para o imóvel, hipótese em que, expirado o prazo sem o cumprimento da condição, o bem será revertido para o patrimônio público do município de Bela Vista de Goiás.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.917, de 11 de agosto de 2020.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 30 dias do mês de novembro de 2021.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1962-2021