Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 14 DE MARÇO DE 2014.

Dispõe sobre criação de vagas para os de Cargos de Técnico de Radiologia, Técnico em Imobilizações Ortopédicas e Fiscal III e altera dispositivo da Lei complementar 009/2004 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas as vagas descritas no Anexo Único, parte integrante desta Lei, para os cargos de Técnico de Radiologia, Técnico em Imobilizações Ortopédicas e Fiscal III, de que trata as Leis Complementares nº 009/2004 e 073/2013 com suas alterações posteriores.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 09/2004, de 18 de fevereiro de 2004, Fiscal III, passa a vigorar com a seguinte redação:
FISCAL III
CONDIÇÕES ESSENCIAIS DE PROVIMENTO
Conhecimento Específicos
Em:

1. Execução e controle especializado em serviços de apoio em administração geral e técnico operacionais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
1. Curso Superior;

2. Avaliação de Desempenho;

3. Comprovante de Experiência.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 14 dias do mês de março de 2014.

Euripedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lc n 079-2014