Prefeitura de Bela Vista de Goiás

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Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 080, DE 24 DE MARÇO DE 2014.

Dispõe sobre criação de vagas para o Cargo de Monitor, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas as 40 (quarenta) vagas para o cargo efetivo de MONITOR I, de que trata as Leis Complementares nº 009/2004 e 073/2013 com suas alterações posteriores.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 24 dias do mês de Março de 2014.

Euripedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lc n 080-2014