Art. 1º O Artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás passa a ter o § 3º, que vigora com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 007, DE 02 DE MARÇO DE 2011.
Altera a redação do Art. 18 do Título I, Capítulo I, Sessão I da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.
Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, 02 de março de 2011.
Rodrigo Teixeira Telles
Presidente
Diogo de Araujo Cruvinel
Vice-Presidente
José Jeronimo de Carvalho
Primeiro Secretário
Narcia Kelly Alves da Silva
Segunda Secretária
Lista de anexos: